Imposto de Renda: Tire 20 dúvidas sobre como declarar seu veículo no Imposto de Renda Fonte
Comprou, vendeu ou parcelou um veículo no ano passado? Saiba como fazer a declaração do IR para venda, compra ou financiamento de automóveis
Quem comprou, vendeu ou parcelou um carro no ano passado precisa identificar a operação na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2017. Ao declarar veículo para o IR é necessário se atentar ao preencher dados como data e forma de aquisição, além das demais informações no formulário do IR.
O diretor contábil da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, afirma que "a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda". O especialista lembra ainda que o valor preenchido na declaração deve ser o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário IR. Confira as principais dúvidas e entenda como não errar na hora de declarar veículo à Receita:
1) Como declarar o carro e o empréstimo que usei para comprá-lo?
A aquisição do veículo deve ser informada na ficha "Bens e Direitos" por meio do código "21 - Veículo automotor terrestre". No campo "Discriminação", o contribiinte precisa informar detalhes como marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registrou, data e forma de aquisição do carro. Se o veículo tiver sido adquirido em 2016, informe o valor pago no período por meio do campo "Situação em 31/12/2016".
Caso contrário, é necessário repetir a informação declarada no ano anterior. De acordo com Mota, "este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, explica o diretor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil. Se o carro foi financiado e ficou alienado ao banco, não deve ser preenchida a ficha "Dívidas e Ônus Reais".
2) Devo declarar mesmo que minha renda não atinja o estipulado, uma vez que o veículo foi financiado em meu nome?
Se os seus rendimentos estiverem abaixo de R$ 28.559,70 e você não se enquadrar em outra situação de obrigatoriedade, está dispensado da apresentação da declaração. A compra do veículo não o obriga a declarar.
3) Comprei o carro em 2016. Devo colocar a "Situação em 31/12/2016" ou deixar em branco?
Na ficha "Bens e Direitos", esclareça a data de aquisição, nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo "Situação em 31/12/2016", informe o valor efetivamente pago no ano passado.
4) Comprei um carro em 2016 e dei outro como entrada, além de uma parte em dinheiro. Como declarar essa situação?
Na ficha “Bens e Direitos”, baixe o veículo dado como entrada na compra do outro, informando a operação realizada, data e valor da entrega, nome e CNPJ do comprador. O campo “Situação em 31/12/2016” não deve ser preenchido.
Informe a aquisição do novo veículo, indicando a data de compra, o nome e CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo "Situação em 31/12/2016", informe somente o valor da entrada e parcelas pagas em 2016.
5) Comprei um veículo à vista, com dinheiro da caderneta de poupança, mas o veículo está em nome de outra pessoa, que está pagando para mim. O veículo deve entrar na declaração dela como financiado?
A aquisição do veículo deve ser informada na declaração da outra pessoa, na ficha "Bens e Direitos", como compra à vista, com o empréstimo efetuado. O valor de aquisição deve ser informado no campo "Situação em 31/12/2016". Na ficha "Dívidas e Ônus Reais", é necessário informar o empréstimo efetuado por você. Já na sua declaração, é preciso informar, na ficha "Bens e Direitos", o empréstimo efetuado para a aquisição do veículo, esclarecendo a forma de pagamento e o nome e CPF da outra pessoa.
6) Como declarar veículos de transporte de carga garantindo a dedução prevista par este tipo de renda?
São considerados tributáveis 40% do rendimento do trabalho individual no transporte de carga. Informe os valores nas fichas "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" ou "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior" conforme o caso. Na ficha "Rendimentos Isentos", informe o valor da diferença que não foi tributada.
7) Em 2016, comprei um carro e tive o veículo roubado. Recebi do seguro um valor muito abaixo do que paguei. Como faço minha declaração informando a perda?
Em "Bens e Direitos", informe no campo "Discriminação" o ocorrido e o valor recebido da seguradora. Em seguida, não preencha o campo "Situação em 31/12/2015". Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, é necessário informar a parcela do valor recebido da seguradora.
8) Comprei um veículo financiado em 2015 e, na declaração do ano passado, em "Bens e Direitos", informei o valor total do bem (valor da nota fiscal). Preciso retificar a declaração?
No campo "Situação em 31/12/2015", o correto era ter informado o valor pago durante o ano de 2015, isto é, o valor da entrada e das parcelas do financiamento pagas até o último dia daquele ano. Portanto, retifique a declaração e altere o valor pago. No campo "Situação em 31/12/2016" informe o valor correto constante no último dia de 2015, acrescido das parcelas pagas em 2016.
9) Como faço para declarar venda, compra e financiamento?
Na ficha "Bens e Direitos" faça a baixa do veículo e esclareça informações como a data, o nome e CNPJ da concessionária e o valor pelo qual foi dado como entrada na compra de outro. O campo "Situação em 31/12/2016" não deve ser preenchido. No caso da compra, informe a aquisição do novo veículo e as condições de pagamento, esclarecendo como a compra foi feita. No campo "Situação em 31/12/2016" informe o valor pago pelo bem até este dia. Para financiamentos, informe o saldo devido do empréstimo do banco no campo "Dívida e Ônus".
10) Tenho um carro quitado em dezembro, mas o financiamento e os documentos estavam em nome de outra pessoa. Como faço para declarar?
Informe a aquisição do veículo na ficha "Bens e Direitos", indicando a data de compra, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo "Situação em 31/12/2016", informe o valor efetivamente pago até essa data.
11) Devo colocar o valor pago na compra ou o valor de tabela Fipe?
A declaração dos veículos devem levar em consideração somente os valores efetivamente pagso durante o ano passado, acrescido dos pagamentos efetuados até 31/12/2015.
12) Comprei um carro e vendi no ano passado. Com o dinheiro, comprei outro veículo. Como faço para declarar o valor recebido na venda?
No campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos", informe a venda do veículo e o valor, além de indicar a data de venda, o nome e CPF/CNPJ do comprador. A ficha "Situação em 31/12/2016" não deve ser preenchida. Em seguida, informe a compra do veículo novo, indicando a data de aquisição, a forma de pagamento e o nome e CPF/CNPJ do vendedor. No campo "Situação em 31/12/2016". informe o total pago até o último dia do ano.
13) Vendi o carro mas ele continua em meu nome. Como devo declarar a venda?
Informe a venda do veículo na ficha "Bens e Direitos" indicando o nome e CPF da compradora. O campo "Situação em 31/12/2016" não deve ser preenchido.
14) Comprei um veículo em 2015, mas não fiz a declaração. Posso declarar agora ou terei de retificar a declaração?
Retifique a declaração de 2015, incluindo a aquisição do automóvel na ficha "Bens e Direitos".
15) Comprei um carro e a nota fiscal saiu com o valor pago, mas também dei meu antigo carro (que está declarado no IR) como parte do pagamento. Como devo fazer a declaração deste ano?
Na área de "Bens e Direitos", informe a operação realizada, esclarecendo as condições de compra (a vista ou financiado), informando que parte do pagamento foi feito mediante a entrega de seu antigo veículo, que deverá ser baixado indicando o nome, CPF/CNPJ do adquirente e o valor pelo qual foi transferido. No campo "Situação em 31/12/2016", informe o valor efetivamente pago pelo veículo até o fim do ano passado. Não preencha o campo "Situação em 31/12/2016" referente ao veículo dado para o pagamento.
16) Comprei e vendi um veículo no ano passado pelo mesmo valor. Como declarar?
Na ficha "Bens e Direitos", informe a operação realizada, relacionando, no campo "Discriminação", o valor, o nome e o CPF/CNPJ do vendedor e do comprador. Os campos "Situação em 31/12/2015" e "Situação em 31/12/2016" não devem ser preenchidos.
17) Vendi meu carro para uma concessionária e dei entrada em outro veículo, dividindo o restante em parcelas. Como declaro?
Na ficha "Bens e Direitos", informe a venda do veículo, relacionando o nome e CNPJ da concessionária compradora. Não preencha o campo "Situação em 31/12/2016". Em seguida, em outro item, informe a compra do veículo novo, esclarecendo a forma de pagamento, o nome e CNPJ da concessionária. No campo "Situação em 31/12/2016", informe o valor da entrada somado ao valor das parcelas pagas.
18) Como declarar um veículo adquirido para um filho, mas financiado em meu nome, sendo que ele paga as prestações?
Na ficha "Bens e Direitos" da sua declaração, informe, com o código "51 - Crédito decorrente de empréstimo", o empréstimo efetuado, indicando o nome e CPF de seu filho, pois o financiamento foi feito em seu nome.
Em seguida, seu filho deve informar, na ficha "Bens e Direitos" da declaração dele, o veículo adquirido, esclarecendo o empréstimo relativo ao financiamento recebido. No campo "Situação em 31/12/2016", é necessário informar o valor das parcelas pagas até o ano passado. Na ficha "Dívida e Ônus Reais", é preciso apontar a natureza da dívida, o nome e o número de inscrição no CPF do credor e o saldo devedor.
19) Tenho um veículo comprado há muitos anos, que já desvalorizou bastante. Devo lançar o valor de quando adquiri ou o valor de venda atual?
O valor de aquisição deve permanecer até que o veículo seja alienado.
20) Adquiri um veículo através de financiamento, mas era isento naquele ano. Em 2016 vendi o veículo, sendo que apenas parte do pagamento foi feita em dinheiro. O restante foi usado pelo comprador para quitar minha dívida. Como declarar esta situação?
Simplesmente baixe o automóvel na ficha "Bens e Direitos", esclarecendo a venda e o pagamento do financiamento do mesmo, pelo valor total da negociação, ao declarar veículo. A ficha "Dívida e Ônus Reais" não deve ser preenchida.
Fonte: Economia - iG @ http://economia.ig.com.br/financas/saiba-como-declarar-seu-veiculo-no-imposto-de-renda/n1597693948432.html